Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito

Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito

Uma das formas de compelir um consumidor inadimplente a quitar seu débito junto à empresa credora é negativa-lo perante os órgãos de proteção ao crédito.

O problema é que surgiram empresas com a promessa de limpar o nome destes devedores, sem o pagamento da dívida.

Desse modo, estas empresas ingressam com ações judiciais alegando tratar-se de inscrição indevida, e têm obtido sucesso em retirar, de maneira liminar, o nome dos consumidores do cadastro de inadimplentes.

Esta manobra é utilizada para retardar o pagamento da dívida, deixando em, ainda maior prejuízo as empresas credoras.

Diante disto, é possível ingressar em juízo pleiteando o reconhecimento da validade da negativação, de modo a compelir o devedor a realizar a quitação da dívida.

Vale lembrar que para válida inscrição no cadastro de inadimplentes é necessário que a empresa comunique o devedor da existência de requerimento da inscrição em cadastro de inadimplentes.

Para mais informações, entre em contato conosco.

Autoria: Gabriela Celestino

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