União Europeia requer autorização para turistas a partir de 2024

União Europeia requer autorização para turistas a partir de 2024

Os brasileiros que forem à Europa a partir de 2024 terá de se preocupar com um novo requisito: autorização de viagem chama de ETIAS – Sistema Eletrônico para a Autorização de Viagem, em português.

Em apertada síntese, o propósito do ETIAS é evitar a entrada a entrada de indivíduos que possam representar risco a algum dos países do Espaço Schengen.

Aqueles que têm a intenção de viajar à turismo para alguns dos países do Espaço Schengen (como Alemanha, Espanha, França, Suécia, Grécia, Suíça, Holanda, Portugal, entre outros), em período de até 90 dias, deverá solicitar a autorização de visto ETIAS através de um formulário online.

Essa autorização, da qual é cobrada uma taxa em euros, é semelhante ao ESTA (sistema utilizado pelos Estados Unidos), e é obrigatória para os cidadãos de países isentos de visto, como é o caso do Brasil. Aqueles que chegarem sem autorização poderão ter a sua entrada no país negada, com eventual deportação.

Embora o ETIAS não garanta a entrada nos países europeus do Espaço Schengen, é uma das exigências para se buscar uma viagem sem complicações.

Totalmente online, a solicitação do ETIAS exige que um formulário seja preenchido com informações pessoais importantes, como nome completo, data e local de nascimentos, endereço, ocupação, antecedentes criminais, país onde deseja fazer a entrada, propósito da viagem, assim como informações relacionadas à segurança, como histórico criminal, de emprego e de viagem.

Preenchido o formulário, será cobrado uma taxa em euros, oportunidade em que o pedido será processado pela base de dados do sistema ETIAS, em até 72 horas. Uma vez aprovado, o turista recebe a confirmação. Com a negativa, o viajante é informado do motivo que levou ao indeferimento, do qual é passível de recurso.

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Em suma, o viajante deve se certificar que a viagem observe os critérios exigidos pelo ETIAS, como passaporte válido, o propósito da viagem e a duração de até 90 dias. Vale novamente ressaltar que a autorização não é garantia de entrada na Europa, ante a possibilidade de recusa se houver dúvidas quanto às informações fornecidas.

Para aqueles que desejam ultrapassar ao período de 90 dias, será necessário autorização do consulado ou embaixada do país ETIAS, sendo necessário indicar o motivo da permanência. O ETIAS é válido por três anos ou até a expiração do passaporte do viajante.

A solicitação do ETIAS deve ser feita com, pelo menos, 96 horas de antecedência da data da viagem, todavia, recomenda-se a sua realização em período ainda mais anterior.

Para quaisquer dúvidas na solicitação da autorização, estamos preparados para dar as assistências e assessorias necessárias para que sua viagem saia de acordo com o planejado.

Matheus de Alonso Voss

Advogado

OAB/PR nº 113.511

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