Em 2009, era anunciada a união de duas das principais empresas de alimentos do Brasil: a Sadia e a Perdigão, que resultou na criação da transnacional BRF. O processo pelo qual ambas somaram forças é chamado de fusão societária, uma estratégia de reorganização empresarial caracterizada pela união de duas ou mais empresas.
Outro grande exemplo de fusão envolvendo uma empresa brasileira foi a que originou a criação da Latam, companhia aérea criada a partir da união entre a chilena LAN e a brasileira TAM.
A tendência de fusão cresceu no Brasil e no mundo nas últimas décadas. Por meio dessa operação, as empresas que se unem se extinguem e dão origem a uma nova sociedade, que será a detentora de todos os direitos e obrigações, que antes eram pertencentes às organizações que deixam de existir.
Mas o que leva duas ou mais empresas a se fundirem?
Algumas das possibilidades, que também podem ser vistas como vantagens, são:
- a redução de despesas;
- a redução dos riscos inerentes do mercado;
- a elevação das chances de diversificar a atuação;
- o aumento da visibilidade e ampliação do alcance da marca;
- a melhoria da receita e aumento dos lucros;
- e a possibilidade de unir os processos e as tecnologias pertencentes a cada uma das empresas envolvidas.
Como funciona, na prática
O processo de fusão societária é caracterizado pela presença de alguns elementos básicos, como:
- a transmissão do patrimônio integral, garantida a sucessão universal;
- a extinção (dissolução) de uma das empresas que sofre a fusão;
- e a entrada dos sócios da sociedade fundida na sociedade que foi criada.
Na prática, antes mesmo da união entre as empresas, é preciso que seja criado um protocolo que contenha as informações referentes à operação que será realizada. Isso poderá ser definido em reunião entre os sócios ou assembleia de acionistas.
Durante este encontro, serão elaborados e aprovados o estatuto e o plano de ação para dar continuidade à reorganização societária.
Tendo sido aprovada a proposta, será efetuada a nomeação e a contratação dos peritos, que terão a função de avaliar o patrimônio líquido das empresas que serão fundidas.
Após a aprovação dos laudos elaborados pelos peritos, os sócios ou a assembleia vão decidir pela fusão, de fato.
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