Copa do Mundo: como fica a jornada dos meus colaboradores?

Copa do Mundo: como fica a jornada dos meus colaboradores?

Copa do Mundo: como fica a jornada dos meus colaboradores?

A Copa do Mundo de 2022 ocorrerá no Catar e tem início no dia 20 de novembro. A Seleção Brasileira se apresentará em três jogos na primeira fase do campeonato. Estes três jogos iniciais ocorrem em dias úteis, durante o horário comercial.

Com isso surge a dúvida: eu, enquanto empregado, tenho direito a dispensa para assistir ao jogo? Eu, enquanto empregador, sou obrigado a dispensar meus funcionários para assistir o jogo?

A regra geral para essas questões é que a empresa não está obrigada a liberar seus empregados para acompanharem as partidas da seleção brasileira. Não existe legislação que determine que estes eventos representam feriado ou dia de folga. Se não houver disposição neste sentido em Convenção ou Acordo Coletivo, não há obrigação do empregador.

Com isso, a ausência injustificada do empregado ao trabalho nestes períodos acarretará nas mesmas consequências de uma falta injustificada normal, que vai do desconto salarial em folha até às sanções disciplinares.

Contudo, vale ressaltar que os jogos da Seleção Brasileira representam um evento com grande impacto cultural em nossa sociedade. Assim, alguns empregadores optam por liberar seus colaboradores durante o período do jogo ou do dia do trabalho.

Para que isso ocorra com segurança jurídica é importante que haja a formalização adequada do combinado entre empregador e trabalhador.

Uma alternativa é a compensação da jornada, autorizada pela legislação trabalhista por meio de acordo individual (embora possa ser verbal ou escrito, recomenda-se seja escrito). Este acordo individual deve prever todas as regras para os jogos e períodos, e a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês.

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Outra alternativa é a do banco de horas. Para as empresas que já adotam este sistema é possível realizar tanto o abatimento de saldo positivo ou a inclusão de saldo negativo nos períodos destinados aos jogos. Assim, o colaborador poderá compensar essas horas posteriormente ou já abaterá do saldo positivo que tem no seu banco de horas.

 Independente de qual seja a estratégia adotada pela empresa é importante que as regras sejam claras e informadas aos colaboradores com antecedência, para que estes possam se programar e desfrutar deste evento.

 

Uassi Mogone Neto

Sócio – Humberto Kotsifas Advogados Associados

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