O retorno da empregada gestante ao trabalho presencial

O retorno da empregada gestante ao trabalho presencial

O Projeto de Lei nº 2.058/2021 foi sancionado no dia 08 pelo Presidente da República e a publicação ocorreu no Diário Oficial da União do dia 10 de março de 2022 (edição 47, Seção 1, página 1).

O Projeto de Lei recebeu o número de Lei 14.311 de 9 de março de 2022 e alterou dispositivos da Lei nº 14.151/2021, que trata do afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus.

Pela regra legal, a lei passa “a valer” a partir da sua publicação. Com a publicação em 10/03/2022, é possível exigir o retorno a partir do dia 11/03/2022, considerando o tempo hábil de comunicação entre empregador e empregada.

A regra trazida é que o retorno presencial da empregada gestante ocorrerá após a sua imunização completa contra o COVID-19, de acordo com os critérios e programas do Ministério da Saúde.

Outras situações que também podem gerar o retorno imediato da empregada em trabalho remoto é o término do estado de emergência de saúde pública e o aborto espontâneo. Neste último caso, a empregada terá direito a afastamento previdenciário de duas semanas, conforme já lhe era garantido pela lei.

Caso a empregada gestante se negue a vacinar, deverá assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento, indicando a sua opção pela não vacinação, mas se comprometendo a cumprir todas as medidas de saúde e higiene impostas pelos Órgãos competentes e pelo empregador, tais como uso de máscara, higienização com álcool em gel, distanciamento, entre outras.

O empregador, portanto, poderá exigir o retorno da empregada gestante ao trabalho presencial, seja cumprindo os critérios de vacinação, seja pela assinatura do termo de responsabilidade e livre consentimento.

A publicação da lei não impede que o empregador mantenha a empregada gestante em teletrabalho caso assim queira, logo, o que a lei traz é a possibilidade de exigir o retorno, mas não encerra a opção pelo trabalho remoto.

Leia Também  Vai contratar um seguro? Atenção para as nossas dicas!

Casos específicos devem ser tratados de forma individualizada.

Compartilhar esse Post
Veja Também...

Fale Conosco

Posts Relacionados