As cobranças indevidas e o abuso de direito são questões comuns no Direito Bancário. As cobranças indevidas costumam ocorrer quando os bancos cobram taxas, juros ou outros valores não acordados com o cliente.
Já o abuso de direito ocorre quando o banco utiliza de maneira inadequada o poder que possui sobre o cliente, seja através de cobranças exageradas ou práticas ilegais. Além disso, a cobrança de um serviço não prestado também é caracterizada como abuso de direito e essa atitude deve ser reprimida pela Justiça.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva — que lhe cause algum tipo de constrangimento.
Já o artigo 71 do mesmo diploma legal vai além e tipifica como crime cobranças realizadas por meio de ameaça, coação, constrangimento, afirmações falsas, enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor a situação vexatória ou atrapalhe sua rotina de trabalho ou lazer.
Em ambos os casos, o cliente tem direito a recorrer às autoridades regulatórias ou ao judiciário para obter a correção do problema. A pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.
É importante que os clientes estejam atentos aos seus direitos e saibam como agir em caso de cobranças indevidas ou abuso de direito. Também é recomendável guardar todos os comprovantes e documentos relacionados às transações financeiras para ter provas em caso de necessidade.
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